O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito para apurar uma possível prática de racismo religioso pela cantora Claudia Leitte, após a substituição do nome de “Iemanjá” por “Yeshua” em apresentações recentes da música Caranguejo. A troca motivou críticas nas redes sociais e levou à convocação de uma audiência pública.

Contexto do caso

A audiência foi marcada para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede do MP-BA, no bairro de Nazaré, em Salvador. Além de Claudia Leitte, os compositores da canção também foram convocados para esclarecimentos.

O caso foi comunicado ao MP-BA pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). A promotoria visa investigar se a alteração configura dano moral coletivo ou violação ao patrimônio cultural das religiões de matriz africana.

Claudia Leitte comentou o caso em uma coletiva de imprensa:

“Racismo é uma pauta para ser discutida com muita seriedade, não de forma tão superficial.”

Debate sobre liberdade religiosa

Especialistas divergem sobre a interpretação do caso. A advogada Danielle Maria, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), defendeu que a mudança não configura racismo religioso, mas o exercício da liberdade de crença:

“O que houve foi a intérprete alterar uma palavra que direcionava a canção a uma entidade religiosa que ela não professa. Não existe racismo religioso, é uma questão de foro íntimo, amparada pela Constituição Federal.”

Por outro lado, a denúncia recebida pelo MP-BA argumenta que a alteração foi desrespeitosa às tradições afro-brasileiras, consideradas manifestações culturais protegidas constitucionalmente.

Implicações legais

Segundo especialistas, os autores da música poderiam, na esfera civil, buscar indenização por dano moral caso considerassem a alteração lesiva ou em desacordo com contratos. Contudo, eles seriam os únicos com legitimidade para tal ação.

O advogado Igor Costa também alertou para possíveis implicações contra membros do MP-BA, caso suas ações infrinjam a liberdade religiosa da cantora, conforme a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019):

“O direito de seguir convicções religiosas e a liberdade de consciência são garantidos pela Constituição Federal.”

Repercussão

O caso tem gerado intensos debates sobre liberdade religiosa, respeito às manifestações culturais e os limites do direito de expressão. A audiência pública será um espaço para discutir essas questões, que são fundamentais em uma sociedade plural e democrática.